Radar: Entenda como habilitar sua empresa

Para atuar no comércio exterior, é preciso estar sempre em alerta com as exigências fiscais, logísticas, aduaneiras e tributárias. Assim, são evitados os atrasos e as multas no processo, por isso, é ideal ter a ajuda de um especialista.

O primeiro passo, no caso das organizações que querem executar ações de importações e exportações, é habilitar a empresa no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), ou seja, no sistema Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Essa habilitação é cedida pela Receita Federal nas modalidades expressa, limitada ou ilimitada.

A inserção nesse sistema restabeleceu uma fiscalização prévia para impedir que empresas utilizem o comércio exterior como modo de burlar o Fisco, monitorando o comportamento e a limitação da operação.

Quer entender melhor como habilitar empresa no Radar? Continue sua leitura!

Habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior

Radar Expresso

* Pessoa jurídica, que pretenda realizar operações de exportação sem limite de valores e de importação cujo

somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00;

* Pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, bem como suas subsidiárias integrais;

* Pessoa jurídica certificada como Operador Econômico Autorizado;

* Empresa pública ou sociedade de economia mista;

* Órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo

internacional e outras instituições extraterritoriais;

Habilitação comum para micros ou pequenas empresas

Para realizar a atividade de comércio exterior em micros ou pequenas empresas, é necessário que a organização tenha habilitação para empreender — e a modalidade mais comum é a habilitação expressa.

Para Entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional é possível apresentação de documentos via papel junto aos órgãos da Receita Federal, a fim de solicitar habilitação.

No entanto, o empreendedor deve, primeiramente, fazer a conferência devida para assegurar-se de que sua empresa está legalizada e integrada, assim, poderá exercer as ações de importações e exportações. Dessa forma, a organização pode aderir à habilitação no Radar, ou seja, terá habilitação para fazer o uso do Siscomex.

Esse sistema ainda possibilita a orientação, o controle e o acompanhamento das fases do regime de comercialização para o exterior.

Radar pessoa física

Habilitação é realizada somente via papel junto aos órgãos da Receita Federal, inclusive quando qualificado como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;

O Radar de pessoa física é necessário quando uma pessoa realiza, por conta própria, uma importação e/ou exportação. Essa classificação estabelece limitações de quantidade e valor, conforme capacidade financeira e de finalidade a ser analisada pela Receita Federal;

Radar limitado

É uma modalidade de habilitação mais burocrática para aderir, em razão de a Receita Federal exigir uma capacidade monetária mais robusta da organização, possibilitando importações entre US$ 50 mil e US$ 150 mil, ou o equivalente em outra moeda, semestralmente.

Nessa modalidade, o limite do radar é estabelecido de acordo com a capacidade financeira da empresa, estimado pela Receita Federal do Brasil, baseado em cálculo com metodologia objetiva específico para tal finalidade;

Radar ilimitado

As empresas jurídicas poderão realizar operações de exportação sem limite de valores e de importação, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, até o limite acima, estabelecido de acordo com sua capacidade financeira estimada pela Receita Federal do Brasil, baseado em cálculo com metodologia objetiva específico para tal finalidade;

Para filiar-se ao Radar ilimitado, a empresa deve efetuar operações acima de US$ 150 mil, ou o equivalente em outra moeda, de importações todos os semestres.

Outro fator que é de relevância e que pede atenção da organização é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A CNAE é fundamental para definir as atividades e as operações que a empresa executa. Além disso, esse código irá delimitar o nicho de mercadoria e das operações de importações da empresa.

Portanto, para não errar na escolha da modalidade, é necessário o auxílio de um especialista para averiguar os registros e as documentações, identificará a melhor categoria na qual deverá habilitar a empresa no Radar e a que melhor se enquadra no projeto e na capacidade financeira da organização.

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