Empresas que trabalham com importação e exportação precisam se manter atualizadas sobre as leis que regem essas atividades. A legislação é dinâmica e costuma mudar com certa frequência. Existem regras diferenciadas conforme os produtos, o tipo de empresa e outros critérios. Um dos incentivos fiscais que o governo federal pretende oferecer é a alíquota zero para determinados bens (bens de capital, informática e telecomunicações).
Atualmente, o plano proposto pelo governo permite zerar as alíquotas de importação pelo período de até dois anos quando se tratam de bens sem similares no mercado nacional. Com a mudança futura, insumos tecnológicos, equipamentos e máquinas poderão ser isentos de impostos ainda que existam itens similares no país. Saiba mais sobre a importação de eletrônicos neste conteúdo!
Como funciona a cota de importação de eletrônicos no Brasil?
Os impostos sobre a importação de eletrônicos seguem as regras a seguir (Regime de Tributação Simplificada):
- as remessas de até US$ 50,00 não pagam impostos. Porém, o comprador e o vendedor devem ser pessoas físicas, e a carga deve ser transportada por serviço postal;
- as remessas entre US$ 50,00 e US$ 500,00 são tributadas em um imposto de 60% em cima do valor aduaneiro, formado pelo preço da fatura comercial mais o frete e seguro de transporte, se houver. A importação também pode ser tributada pelo ICMS, variando suas alíquotas conforme o estado do destinatário;
- nas remessas que apresentam valor acima de US$ 500,00 e inferior a US$ 3 mil, o importador precisa preencher uma DSI, ou Declaração Simplificada de Importação, um documento que pode ser elaborado por uma ferramenta dos Correios Importa Fácil, desde que seja paga uma taxa de R$ 150,00. Nessa situação, além da alíquota de 60% em cima do valor aduaneiro, o ICMS deverá ser obrigatoriamente pago.
Para calcular os impostos, considere alguns exemplos, como os elencados a seguir.
Remessa entre US$ 50,00 e US$ 500,00
Uma pessoa importou um Nexus 4 pelo valor aduaneiro de US$ 450,00 (US$ 400,00 do produto + US$ 50,00 do frete). Suponhamos que o dólar esteja cotado em R$ 3,00. O valor convertido será R$ 1.350,00.
A fórmula aplicada para identificar o valor da importação do eletrônico será:
- valor total da importação = valor aduaneiro x 1,60;
- valor total da importação = 1.350 x 1,60;
- valor total da importação = R$ 2.160,00.
1,60 é um valor fixo (constante) que substitui a soma do valor aduaneiro, seja ele qual for (no caso, R$ 1.350,00), pelo percentual de 60% sobre ele (60/100 x 1.350 = 810), ou seja, R$ 1.350,00 + R$ 810,00 = R$ 2.160,00. O uso da constante facilita o cálculo, e é isso que buscamos na hora de fazer cálculos mais precisos.
Remessa entre US$ 500,00 e US$ 3.000,00
Como vimos, além da alíquota de 60%, incidirá a alíquota do ICMS do estado de destino mais a taxa de R$ 150,00 associada ao despacho aduaneiro. Considere que uma pessoa importou um iPad pelo valor aduaneiro de US$ 700,00. O dólar vale R$ 3,00. O valor convertido será de R$ 2.100,00.
Para descobrir o valor da importação, considerando a alíquota de 60%, poderíamos usar a já citada fórmula. No entanto, há outras contas por fazer. Para encontrar o valor do ICMS, é preciso que a alíquota do imposto integre a base de cálculo. Considerando uma alíquota de 18%, é possível usar a seguinte fórmula:
- base de cálculo = (valor aduaneiro + valor do imposto de importação) / (1 – 0,18).
Calculando o valor do imposto de importação: 0,6 x 2.100 = R$ 1.260,00. Temos:
- base de cálculo = (2.100 + 1.260)/0,82;
- base de cálculo = R$ 4.097,56.
Para descobrir o valor do ICMS, é necessário usar a fórmula:
- ICMS = base de cálculo x alíquota do imposto estadual;
- ICMS = 4.097,56 x 0,18;
- ICMS = R$ 737,56.
O valor total da importação (VTI) do eletrônico será:
- VTI = valor aduaneiro + II (Imposto de Importação) + ICMS + taxa aduaneira;
- VTI = R$ 2.100,00 + R$ 1.260,00 + R$ 737,56 + R$ 150,00;
- VTI = R$ 4.247,56.
Pode ser um pouco complicado no começo, mas, com o auxílio de softwares e a prática, o cálculo se tornará mais fácil e preciso. É importante que a empresa saiba calcular para compreender o que está pagando.
Quais são as regras e legislações para a importação de eletrônicos?
De acordo com a Receita Federal, pessoas físicas e empresas que usarem os Correios para importar bens eletrônicos ou recorrerem às companhias aéreas ou à entrega expressa (empresas courier) devem seguir as regras do RTS, o Regime de Tributação Simplificada. As regras são aplicadas, inclusive, a compras feitas pela internet e que alcancem o valor máximo de US$ 3 mil (aproximadamente, R$ 6 mil).
A importação de eletrônicos no Brasil está sendo alvo de mudanças benéficas. Em agosto deste ano, foi aprovada a mudança que zera temporariamente as alíquotas de impostos sobre bens de capital e itens de informática e telecomunicações que não tenham similares no mercado brasileiro.
Essa mudança permanecerá até 2021, ou seja, por dois anos. Antes, as alíquotas incidentes eram de 14% para bens de capital e 16% para informática e telecomunicações. A intenção é a isenção definitiva, até para itens que tenham similares no Brasil. Essa medida espera atrair mais investimentos para o país. Com as mudanças que estão a caminho, a tendência é zerar as alíquotas para os produtos eletrônicos, incluindo jogos eletrônicos, celulares e computadores.
Quais as regras gerais de importação no Brasil?
A Lei nº 3.244/1957 fala sobre importação em geral (dispõe sobre a reforma das tarifas alfandegárias e dá outras providências). Outras regras estão dispostas:
- no Decreto-Lei nº 1.804/1980, que dispõe sobre o já falado RST;
- na Portaria MF nº 156/1999, que também fala sobre o RST, considerando o Decreto-Lei acima;
- na Portaria MF nº 454/2015 e na Portaria MF nº 72/2016, que fizeram alterações na Portaria MF nº 156/1999;
- no Decreto 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Vale lembrar que o II não se aplica a todos os produtos, sendo isentos dele:
- os livros, as revistas, os jornais, os produtos afins e o papel destinado à sua produção;
- os remédios destinados a pessoas físicas, mediante a apresentação de receita médica;
- as amostras de tecidos e materiais ou escalas de cor (sem valor comercial).
Fala-se, ainda, sobre a possível isenção, no futuro, de filmes, músicas e outros itens culturais, além dos livros e afins.
A empresa precisa estar constantemente atualizada sobre as regras de importação, especialmente sobre as regras de importação de eletrônicos, bens de capital, telecomunicações, livros e medicamentos, pois, assim, conseguirá economizar dinheiro dentro da lei, podendo otimizar seu comércio exterior sem sofrer tanto com a carga tributária que costuma consumir parte de seus lucros.
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