Conheça a nota fiscal de entrada na importação

No comércio internacional, a nota fiscal de entrada na importação é um documento fiscal que registra a entrada de um produto na empresa. Ela é de caráter obrigatório ao importador, ou seja, se sua empresa adquirir produtos em um negócio no exterior, será obrigada a emitir também esse documento.

O documento é elaborado na sequência do desembaraço aduaneiro, isto é, após a liberação dos itens pela receita federal, porém antes da liberação do carregamento da carga. Ele é importante porque permite o registro por parte dos órgãos fiscalizadores e mantém a empresa em dia com suas obrigações — inclusive em relação ao pagamento de alguns impostos. Além disso, tal item é fundamental para o transporte interno dos produtos importados até a sua estrutura.

Na sequência, apresentamos como emitir a nota fiscal de entrada na importação e quais cuidados são essenciais. Continue a leitura e confira!

Use as principais informações presentes na DUIMP

Para evitar problemas com a fiscalização e garantir que tudo aconteça de maneira autorizada, é essencial utilizar a Declaração única de Importação (Duimp) como base para esse documento.

A emissão na maioria das cidades ocorre no mesmo sistema emissor de nota fiscal eletrônica, com a diferença de ser voltado para o comércio exterior. Nesse caso, os principais dados são aqueles encontrados na Declaração Única de Importação e devem ser incluídos de maneira idêntica. Entre eles, estão:

●  número da DUIMP;

●  peso bruto e peso líquido dos itens;

●  quantidade de itens importados;

●  classificação fiscal da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);

●  descrição dos produtos em português, entre outros elementos semelhantes que identifiquem a mercadoria.

Não se esqueça de conferir, novamente, se tudo está de acordo com a DUIMP, pois esses dados serão transmitidos via Siscomex.

Adicione os dados do exportador

Entre as informações básicas da nota fiscal de entrada na importação, também é preciso adicionar dados das duas partes. Em relação à importadora, basta incluir as informações de identificação da sua empresa.

Em relação aos dados do exportador, é essencial ter cuidado para selecionar a opção que identifica a importação. Isso desobriga o preenchimento de itens tipicamente brasileiros, como inscrição estadual ou CNPJ.

Os dados do exportador estão na DUIMP e também na Invoice. No entanto, não é necessário enviar esse documento para a empresa responsável pela venda, já que é uma obrigação interna do Brasil.

Acerte na classificação da operação

A nota fiscal ainda vai exigir o Código Fiscal de Operações (CFOP). Ele serve para classificar a natureza da operação e depende da modalidade escolhida para a compra e para o uso dos itens.

O grupo 3000 corresponde às entradas de mercadorias do exterior, mas se divide em outros pontos. Há, por exemplo, códigos referentes a compras para industrialização, de bens de ativo imobilizado e assim por diante.

Avalie corretamente qual é o CFOP indicado para cada situação, na medida em que ele tem até influência em outras etapas.

Faça o cálculo adequado de impostos

Uma das justificativas para a existência da nota fiscal de entrada na importação tem a ver com a apuração de impostos estaduais e alguns federais. É por meio dela que o Fisco estadual consegue calcular e acompanhar o pagamento de valores. Por isso, o cálculo é uma das etapas mais importantes e que exige atenção especial.

Uma das características principais é a conversão para a moeda brasileira, de acordo com a taxa prevista na documentação. Isso significa que, mesmo que a compra tenha sido paga em dólares ou euros, é preciso fazer a conversão.

Além disso, inclua todos os custos com a importação — não apenas com os produtos. Então, valores de frete, de seguro e até de embarques marítimos fazem parte da nota se tiverem sido pagos pelo importador. A base de cálculo exige informações como:

●  custo total das mercadorias;

●  valor de frete;

●  seguro internacional;

●  taxa de câmbio;

●  taxa do Siscomex, e impostos federais.

A partir disso, chegamos à base de cálculo sobre a qual incidem as alíquotas de alguns dos impostos. Entre os principais, estão:

●  IPI;

●  ICMS;

●  PIS;

●  COFINS.

Os valores incidentes dependem de várias características, como o tipo de importação (há opções com isenção de ICMS) e o tipo de negócio. O regime tributário também influencia, já que, no Simples Nacional, todos os tributos são emitidos em guia única, por exemplo.

Normalmente, essas informações já estão descritas na DUIMP, mas vale a pena conferir com o despachante aduaneiro para ter a certeza de que todos os dados atendem às questões obrigatórias.

Fique de olho nas obrigações acessórias

Dependendo da unidade federativa em que o desembaraço acontece, pode ser necessário incluir algumas obrigações acessórias no preenchimento. Há estados que exigem a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira, enquanto outros requisitam a separação de custos do ICMS no campo adequado.

No entanto, podemos dizer que a própria nota fiscal de entrada na importação já é uma obrigação fiscal acessória. Assim sendo, esses pontos são muito menos comuns e destinados apenas a casos específicos.

Com um serviço de despachante aduaneiro, é possível verificar a existência de questões do tipo antes de emitir o documento. Inclusive, o apoio especializado é indispensável para providenciar a DUIMP corretamente, que é crucial para o preenchimento dos campos desse documento.

Nesse sentido, contratar serviços aduaneiros antes mesmo de realizar a importação é uma maneira de evitar diversos problemas e de conseguir os melhores resultados.

Imprima o DANFE para acompanhar o transporte

Tão importante quanto emitir a nota fiscal é garantir que ela seja utilizada nos processos adequadamente. Com o envio das informações após o despacho, imprima a DANFE correspondente ao documento fiscal.

Essa via deve ser liberada com o transporte, rumo à empresa. Assim, caso ocorram paradas e uma fiscalização de rotina, é possível obter a liberação necessária. Sem essa via, as mercadorias são apreendidas.

Nesse momento, pode-se considerar tudo como estoque em trânsito. No final, os itens entram na estrutura da empresa e podem ser usados conforme o previsto. O documento fiscal será utilizado, futuramente, para elaboração de declarações fiscais e tributárias.

A nota fiscal de entrada na importação é essencial e indispensável para finalizar o processo corretamente. Nossa dica é fazê-la por partes e com todos os dados previstos na declaração referente. Assim, tudo é autorizado sem dificuldades e não há nenhum problema em relação ao transporte.

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