O processamento de informações de comércio exterior relacionado tanto às exportações quanto às importações sofreu muitas mudanças ao longo dos anos, adaptando-se às necessidades do mercado e evoluindo em conjunto com a tecnologia.
Desde a sua criação, o Siscomex ajuda a tornar todo o processo de importação e exportação mais simples e rápido. No entanto, existem diversos detalhes que devem ser conhecidos pelos responsáveis por processos de transações internacionais dentro das empresas.
O conceito, os códigos e demais nomenclaturas devem fazer parte da rotina dos agentes aduaneiros, e essas pessoas precisam estar devidamente habilitadas pelo sistema do governo para que possam trabalhar com essa ferramenta.
Se você é gestor ou empreendedor que trabalha com comércio exterior, ou simplesmente tem a necessidade da prestação desse serviço, conhecer o que é o Siscomex e como ele funciona é algo fundamental para o desenvolvimento da sua função. Preparamos este guia completo sobre Siscomex para responder todas as suas dúvidas. Acompanhe!
O que é o Siscomex?
A sigla Siscomex significa Sistema Integrado de Comércio Exterior, e é uma ferramenta do governo que permite a integração das atividades da Secretaria do Comércio Exterior (SECEX), da Receita Federal e do Banco do Brasil em relação às transações internacionais.
Antes do Siscomex eram utilizadas as Guias de Importação e Exportação, que eram todas datilografadas. O processo era lento e o crescimento do país exigia uma operação com maior eficiência que acompanhasse o desenvolvimento do Brasil. Por isso, em 1992 o sistema foi criado a partir da publicação do Decreto nº 660, diante da demanda da aceleração dos processos e de maior eficiência nas etapas das atividades governamentais.
O primeiro módulo lançado foi para as operações de exportação, no ano de 1993, sendo adequado para o fluxo de importações em 1997. Em 2014 o governo lançou o Portal Único de Comércio Exterior, unificando as ferramentas. E, por último, em 2018 foi lançada a Declaração Única de Importação, para algumas categorias de produtos.
Essa ferramenta informatizou os processos de documentação, controle e acompanhamento das importações e exportações feitas pelas empresas brasileiras. Também tornou o Brasil um dos países pioneiros em utilizar a tecnologia em operações de comércio exterior — fator que simplificou e integrou as informações tão complexas de serem controladas.
Qual a importância dele e para que foi criado?
Não importa qual o segmento do negócio, desde os trâmites internacionais com importação de cosméticos e importação de alimentos até componentes para a indústria automobilística. Toda a carga que entra ou sai do país precisa passar pelos processos dos órgãos citados acima.
O volume de importações e exportações vem crescendo cada vez mais com o desenvolvimento do país. Quanto mais informações, mais complexa é a atividade de gerenciar tais dados e essa dificuldade tende a burocratizar os processos.
Sendo assim, o Siscomex foi criado para tornar os registros de entrada e saída de mercadorias do país e os demais processos aduaneiros mais eficientes, rápidos e organizados. Além disso, com esse sistema, as informações governamentais tornam-se mais transparentes.
Ele serve para integrar todas as atividades relacionadas ao comércio exterior, compilando todas as informações em um único banco de dados e as processando de forma automática.
O sistema ainda oferece fácil acesso para consulta da legislação sobre importação, exportação e demais tramites aduaneiros. A partir dele podem ser solicitadas autorizações, certificados e licenças para que as pessoas que precisam desempenhar funções relacionadas ao despacho aduaneiro, por exemplo, possam exercer suas atividades.
Em síntese, o Siscomex tornou os processos mais confiáveis, ágeis e eficientes, auxiliando na redução de burocracias e tempo de espera para as operações aduaneiras, sendo de fundamental importância para o controle das importações e exportações feitas em território nacional.
Quais são os órgãos que fazem parte do Siscomex?
Para a gestão do Siscomex, os órgãos se dividem em duas partes: os gestores, que são aqueles responsáveis pela administração, manutenção e pelo aperfeiçoamento do sistema, e os anuentes, que são os que vão autorizar os processos e dar o consentimento para as etapas acontecerem.
Órgãos gestores
Esses órgãos vão consultar e analisar todos os registros que passam pelo sistema, a cada transação de importação ou exportação declarada. São eles:
- Secretaria de Comércio Exterior;
- Secretaria da Receita Federal;
- Banco Central do Brasil.
Órgãos anuentes
São aqueles responsáveis por etapas mais específicas dentro dos processos, e serão responsáveis exclusivamente pelas atividades de sua competência. Entre eles podemos citar:
- Departamento da Polícia Federal;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
No total são 15 órgãos que apresentam algumas atividades de aprovação de documentação e licenciamento de importação.
Ainda que o processamento das informações pelo Siscomex seja obrigatório e aplicável a qualquer segmento, há uma diferenciação de especificidades e documentos extras dependendo do produto que será importado ou exportado. Um bom exemplo é o setor de comércio de armas, que precisa de licenciamentos específicos do Exército Brasileiro.
Outro exemplo é a liberação dos pallets que são trazidos para facilitar os transportes das cargas. Eles são fiscalizados pelo MAPA, que faz vistorias e pode solicitar documentações específicas a fim de que sejam liberados.
Quem pode ser usuário?
Os usuários comuns são todos aqueles que, de alguma forma, precisam das transações internacionais. Podem ser as pessoas jurídicas ou físicas, que trabalham com os processos de importação ou exportação — não necessariamente empresas que atuam exclusivamente com comércio exterior.
Além dos exportadores e importadores, é possível ainda citar os depositários, transportadores e despachantes aduaneiros que são os responsáveis por toda a liberação da carga, declaração de exportação e os demais documentos exigidos para o trâmite legal de entrada ou saída de mercadoria.
Ainda podem utilizar a plataforma do governo os órgãos de administração governamentais que provêm do comércio exterior, as instituições financeiras que são habilitadas pelo governo para fazer as trocas de câmbio, por meio do SISBACEN, e outras instituições que têm a permissão para atribuir licenças de importação.
No caso das pessoas físicas, o governo não exige nenhuma formação ou diploma de comércio exterior para que elas possam ser usuárias do Siscomex, então, qualquer um que tenha a necessidade pode se cadastrar.
De qualquer forma, todas as entidades citadas —pessoas jurídicas e físicas — precisam estar habilitadas a utilizar o sistema. A requisição de acesso, ou habilitação, é um processo que exige diversos documentos e se aplica de forma diferente para cada caso citado.
Como funciona a habilitação?
Para saber como funciona a habilitação é importante considerar que pode haver formas diferentes para ela ser adquirida, dependendo do caso de cada empresa. Por esse motivo, se você faz parte de uma Pessoa Jurídica, é preciso estar atento às modalidades que o sistema oferece.
Pessoa física
É muito importante deixar claro que a habilitação para pessoa física se restringe a três tipos de importação ou exportação:
- importação ou exportação de bens relacionados à atividade profissional que a pessoa exerce, incluindo as condições de produtor rural e artistas;
- importação de bens para consumo próprio, em pequeno volume;
- importação para coleções pessoais.
Uma pessoa física não poderá ser habilitada para trâmites internacionais comerciais, pois essa atividade é proibida pelo governo.
Nesse caso, a pessoa vai precisar apresentar os documentos requeridos pelo Siscomex e, ainda, se desejar ser o responsável pelas Declarações de Exportação ou Importação, precisará apresentar o Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior. Entre os documentos podemos citar:
- requerimento para habilitação do Siscomex;
- cópia do documento de identificação com foto;
- instrumento de mandato do representante (procuração) e cópia de seu documento de identificação, quando for o caso.
Pessoa Jurídica
Existem quatro modalidades que se aplicam de forma diferente para obter a habilitação, com especificações distintas para cada uma delas. Aqui, vamos explicar como a regra se aplica para cada situação.
Vale ressaltar que essa habilitação é comumente chamada de RADAR. A sigla significa Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Ela é obrigatória para todas as empresas com trâmites internacionais, não importando se é um grande, médio ou pequeno negócio.
O principal fator que diferencia cada modalidade de Pessoa Jurídica é a capacidade financeira do negócio, com base na soma dos tributos recolhidos e faturamento anual referente aos últimos cinco anos da empresa. Confira cada um com detalhes a seguir.
Microempreendedor Individual (MEI)
Ser um microempreendedor não impede ou restringe a empresa de nenhuma forma para exportação ou importação de mercadorias. A habilitação será aplicada como em outros casos, para qualquer transação que represente valores acima dos três mil dólares — afinal, abaixo desse valor é considerada importação simplificada.
Para valores acima de três mil dólares, a empresa deve apresentar habilitação no Siscomex. O procedimento inicial é obter uma habilitação prévia no nome do responsável legal da empresa e, depois, fazer o cadastro aos demais representantes que trabalharão no sistema.
A habilitação para o MEI apresenta uma complexidade menor e com menos burocracia, porém, trabalhará com um limite de valores, sendo estabelecido como o máximo de cinquenta mil dólares por semestre, além do limite de faturamento anual aplicado a esse modelo de negócio.
Submodalidade Expressa
Um negócio que se encaixa na modalidade de Pessoa Jurídica Expressa é aquele que tem a pretensão de exportar de forma ilimitada, sem valores acordados previamente, mas que importe valores dentro de cinquenta mil dólares no semestre. Caso esse valor seja excedido, a conta será bloqueada até que a empresa consiga habilitação para o próximo nível.
É possível fazer o requerimento da habilitação via Portal Habilita, que é um facilitador do cadastro se a empresa for Pessoa Jurídica constituída por sociedade anônima, empresas públicas ou de sociedade de economia mista.
Nos demais casos, como autarquias, fundações públicas ou instituições extraterritoriais, essa solicitação deve ser feita via Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
Submodalidade Limitada
Essa modalidade engloba as empresas que pretendem importar um volume que representa valores até cento e cinquenta mil dólares durante um semestre. Assim como no caso anterior, caso ela ultrapasse esse limite, a conta será bloqueada.
Com essa quantidade de mercadorias importadas, a empresa lidar de forma autônoma com esse processo pode ser um tanto complicado, visto que o limite precisa ser acompanhado com frequência.
Submodalidade Ilimitada
Como o nome indica, essa modalidade é a mais indicada para empresas que queiram importar sem limites. Para obter essa habilitação, o negócio passa por uma criteriosa análise de risco — uma vez que é exigido que se tenha uma grande capacidade financeira que possa ser comprovada.
Essas empresas são as mais fiscalizadas pelo governo. Auditorias são feitas frequentemente e, por esse motivo, todas as documentações devem estar sempre em dia. Afinal, qualquer irregularidade percebida modificará as autorizações, podendo colocar limites para a habilitação.
Para saber em qual modalidade a sua empresa se encaixa, basta fazer uma análise baseada na situação econômica do negócio dos últimos cinco anos. Segundo o manual da Receita Federal, são analisados os seguintes pontos:
- tributos recolhidos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) que estejam relacionados às operações de comércio exterior;
- e Contribuição Previdenciária correspondente aos funcionários e contribuintes de toda a operação da empresa.
Como garantir e manter a habilitação para operar no Siscomex?
Ainda que a Receita Federal disponibilize um manual que contém o passo a passo para se habilitar no Siscomex, muitas dúvidas surgem durante o processo, o que faz com que alguns erros ocorram no meio do caminho. Assim, pode ser que a habilitação não seja aprovada, ou que haja atraso no cadastro.
Não há regra, mas selecionamos algumas dicas que podem ser seguidas para que nenhum problema ocorra durante esse processo. Confira!
Entenda em qual modalidade sua empresa se encaixa
O primeiro passo, antes mesmo de separar a documentação, é entender qual modalidade das citadas acima condiz com o seu negócio — para cada modelo existem especificações diferentes.
Levante os dados sobre os tributos recolhidos e sobre a contribuição previdenciária, assim como o faturamento anual e faça uma análise crítica dos seus planos de importação e exportação. Dessa forma, dá para entender integralmente qual o limite que é desejável, ou se haverá limites.
Identifique toda a documentação necessária
Depois de saber a modalidade mais adequada ao seu modelo de negócio, verifique quais são as documentações exigidas pelo sistema. Além disso, é preciso garantir que a empresa esteja com as documentações regulares, visto que o governo mantém constante controle das questões regulamentárias para o comércio exterior — algo que foi facilitado pelo Siscomex.
Além de preparar a documentação, é preciso mantê-la atualizada e regularizada se a empresa deseja perdurar a habilitação.
Escolha um despachante aduaneiro
Operar o sistema de forma autônoma as vezes é algo insustentável para o negócio. A documentação para exportar e importar mercadorias é extensa, e é obrigatória a cada trâmite, então a carga de trabalho é muito alta.
Um despachante aduaneiro ficará responsável por toda a burocracia exigida a cada processo, evitando que falhas simples aconteçam. Essa terceirização fará com que o negócio esteja sendo bem administrado por uma empresa com expertise no assunto, além de oferecer um custo-benefício interessante.
A ligação entre a empresa terceirizada e a contratante deve estar clara na documentação da habilitação, para que o governo tenha conhecimento de como a operação de comércio exterior está sendo feita no negócio.
Tenha disponível o certificado digital
Qualquer transação feita no sistema vai solicitar um certificado digital, tanto da empresa quanto do representante legal. Ele funciona como a identidade da empresa e serve como uma assinatura digital a cada processo de importação ou exportação.
Esse certificado será a autenticação necessária para validação de toda a documentação solicitada para obtenção da habilitação. Portanto, deve ser solicitada antes da requisição do cadastro, e precisa ser mantida válida durante as operações subsequentes.
Saiba quais mercadorias serão importadas ou exportadas
Ainda que nenhum segmento possa operar sem a habilitação no Siscomex, algumas mercadorias especificas exigem autorização ou licenças diferentes do comum do processo, como citamos anteriormente.
Cada órgão anuente é responsável por uma especificidade de mercadoria ou processo. Logo, para evitar atrasos na obtenção da habilitação, planejar cada mercadoria que será importada e exportada é parte fundamental da preparação da documentação a fim de que a empresa possa requisitar o acesso ao sistema.
Quais são as vantagens do Siscomex?
O Siscomex surgiu para resolver diversos problemas e acabou trazendo inúmeras vantagens tanto para as empresas que importam e exportam quanto para os órgãos do governo que são os responsáveis por manter a ferramenta funcionando.
Selecionamos algumas das principais vantagens que podem ser observadas facilmente no dia a dia de uma operação de comércio exterior.
Redução de custos
Os custos administrativos relacionados às atividades governamentais é algo que pode ser observado por toda a população brasileira. Com o Siscomex, as atividades se tornam mais automatizadas, exigindo menos recursos do governo para manter os processos funcionando.
Dentro das empresas também podem ser percebidas reduções de custo, tanto de mão de obra — pois, a operação está mais simplificada — quanto do tempo gasto pela equipe para adquirir este conhecimento e competência específicos, como para preparação das documentações.
Input online de dados
Toda a operação, desde a solicitação do RADAR até o input de documentação das importações e exportações, são feitas de forma online. A digitalização de documentos, como a Nota Fiscal, é um bom exemplo da simplificação que o Siscomex trouxe.
Otimização do trabalho
O volume de documentação também foi reduzido. Esse detalhe somado à digitalização dos documentos e à inserção online de dados fez com que todo o trabalho pudesse ser otimizado, tanto dentro das empresas como nos órgãos do governo que fazem o processamento das informações.
Integração
Quando as atividades dentro de uma empresa acontecem de forma separada, o controle e a organização sofrem prejuízos, o que deixa margem para que falhas aconteçam no meio do processo.
Um dos principais benefícios do Siscomex foi a integração dos conceitos utilizados pelos diferentes órgãos que trazem atividades dentro do processo de comércio exterior, fazendo com que haja sinergia entre as etapas da operação.
Redução de prazos
Por ter se transformado em um processo em sua maioria eletrônico, a compilação e análise dos dados se torna mais rápida e eficiente, fazendo com que os prazos de processamento possam ser reduzidos. Ainda se faz necessário as vistorias físicas pelos intervenientes do processo em vários casos, mas de forma geral, gerando redução do tempo — otimizando a rotina das empresas que dependem das mercadorias importadas ou da exportação de produtos.
Agilidade no processo aduaneiro
Com os prazos reduzidos, os processos aduaneiros tornam-se mais ágeis, permitindo que o desembaraço das mercadorias aconteça de forma mais rápida. Ademais, isso auxilia no escoamento do volume de cargas nos portos e outros pontos de descarga dos materiais importados.
Identificação de operações ilícitas
Diante da melhoria do controle de todos os processos que acontecem dentro do país, as operações ilícitas podem ser encontradas com maior facilidade. Isso porque, a partir do extenso banco de dados do sistema, o governo consegue mapear transações de forma mais clara.
Crescer é o desejo da maioria dos empreendedores. Felizmente, a situação avançada na qual se encontra a globalização no mercado hoje permite que essa aspiração aconteça de forma mais simples e rápida, fazendo com que o negócio colha resultados com maior facilidade.
Ainda que grande parte da população fique insatisfeita com a burocratização que o governo proporciona às suas atividades, diante do volume de importações e exportações que acontecem diariamente, se essa barreira não existisse, haveria o total descontrole das operações, trazendo prejuízos para todas essas empresas que desejam crescer.
O Siscomex é uma ferramenta inovadora que se tornou fundamental nesse processo, pois, ainda que represente uma solução burocrática, ela facilitou o controle, a organização e a transparência dos processos de importação e exportação. Com isso, podemos dizer que são indiscutíveis seus benefícios, uma vez que temos à disposição uma burocracia construtiva para as operações de comércio exterior.
Além disso, com a obrigatoriedade da habilitação, o sistema ainda facilita o controle da regularidade dos negócios, auxiliando no controle das operações ilícitas que ocorrem dentro do território nacional.
Conhecer essa ferramenta detalhadamente e conseguir parceria com empresas especialistas no assunto para auxiliar nos processos aduaneiros fará com que a complexidade das suas operações de comércio exterior possa ser reduzida. Assim, os resultados passam a ser positivos e o negócio começa a colher os frutos da organização e controle que o Siscomex oferece às empresas.
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